Para solicitar o RG social, o travesti ou transexual deverá manifestar em requerimento o interesse em usar o nome social. O Instituto de Identificação da Polícia Civil está autorizado a fazer a regulamentação necessária aos procedimentos para expedição da carteira de nome social. A instituição da chamada Carteira de Nome Social ou Registro de Identificação Social foi publicada pelo governador Simão Jatene, por meio do Decreto nº 726, ontem, no Diário Oficial do Estado. Mas a aplicabilidade e a eficácia do decreto gera dúvidas entre o segmento alcançado, como afirma a coordenadora do Grupo de Resistência de Travestis e Transexuais da Amazônia (Gretta), Bárbara Pastana.
A criação da carteira de nome social representa um avanço ao reconhecimento e à aceitação daquelas pessoas que adotam o comportamento e aparência de outro gênero, independente da transformação corporal por meio de cirurgia. O decreto paraense foi inspirado na iniciativa do Rio Grande do Sul, que instituiu a carteira com o nome social. Porém, naquele Estado, para ter a legalidade reconhecida, o documento precisa ser apresentado junto com o RG oficial, enquanto que, no Pará, a carteira social traz o avanço de reproduzir, no verso, o número do documento de identificação original com o nome constante na certidão de nascimento, conforme explica a coordenadora de Proteção à Livre Orientação Sexual da Sejudh, Bruna Lorrane. O documento será válido para tratamento nominal nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Pará.
Fonte: Amazônia – ORM
a partir de quando serão feitas as emissões das indentidades?
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