Os ministros destacaram que a legislação proíbe doações para campanhas de empresas concessionárias de serviço público.
Em seu recurso, o prefeito cassado alegou que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará não levou em consideração documento de que teria recebido a doação de uma empresa autorizatária, e não concessionária de serviço público. O TRE entendeu ser a empresa uma concessionária.
Em seu voto, a relatora, ministra Luciana Lóssio, afirmou que empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público são fontes vedadas de doação eleitoral e confirmou a decisão do TRE.
A ministra disse que, de acordo com o processo, os R$ 20 mil doados pela empresa de viação corresponderam a 36% dos recursos de campanha do candidato, “gravidade que afeta a moralidade do pleito”.
A relatora, no entanto, afastou a inelegibilidade de Raimundo Nonato declarada pelo TRE.
A ministra lembrou que o artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que trata da investigação para apurar arrecadação e gastos irregulares de campanha, não prevê a inelegibilidade, mas somente a cassação do eleito se o delito for comprovado.
Com informações do TSE
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