Helder Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), candidatos ao cargo de governador de Estado e senador, respectivamente, foram proibidos, por meio de liminar do juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, de utilizar trio elétrico para promover campanha eleitoral, de acordo com o que estabelece a legislação eleitoral.
Caso descumpram a liminar, os candidatos terão que pagar multa de R$ 50 mil por cada dia de descumprimento da ordem judicial. Segundo o magistrado, trios elétricos só devem ser usados, única e exclusivamente, para a realização de comícios.
A própria legislação deixa claro que é vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
O legislador, ao proibir a utilização de trios elétricos durante a propaganda eleitoral, teve como objetivo evitar a poluição sonora produzida pelos trios elétricos, à medida que tais veículos possuem alta potência sonora e sua utilização pelos candidatos acabaria por trazer perturbação à saúde e ao sossego das pessoas.
Helder Barbalho e Paulo Rocha infringiram a lei quando utilizaram trio elétrico, de placa MSV-3569, em caminhada no último sábado, dia 23. Conforme relatou o magistrado em sua decisão, provas comprovaram que o veículo trafegava por rua de Belém tocando jingles de Helder Barbalho e estampando cartaz com foto e número do candidato Paulo Rocha. “Percebe-se, ainda, que na caminhada realizada havia grupo com várias pessoas caminhando na frente do trio elétrico, bem como pessoas em cima do veículo empunhando e acenando com bandeiras”, detalhou o juiz.
Propaganda - O juiz auxiliar Agnaldo Wellington Souza Corrêa também concedeu liminar, ontem, impedindo que o candidato a deputado federal pelo DEM Marcelo Catalão veiculasse em seu programa eleitoral gratuito a propaganda na qual utiliza a expressão
“Peço o seu voto para defender nossa região e mudar o Pará. Para governador Helder 15”. A invasão de tempo se deu pelo fato de a coligação majoritária de Helder Barbalho ter utilizado o horário eleitoral destinado exclusivamente às coligações proporcionais de deputado federal do DEM. Caso descumpra a decisão, o partido estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 20 mil, por cada veiculação que descumpra a ordem judicial.
Fonte: Amazonia
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