O blog consultou um especialista para saber sobre a Portaria
que proíbe as festas às vésperas do Círio de Maracanã. O Círio de Maracanã que
neste ano completa 102 anos de existência, desde o ano passado vem gerando
polêmica nas redes sociais.
Em 2013 foram proibidas apenas festas na cidade. Este ano as
proibições foram além, como podemos ver em dois trechos da Portaria que está gerando discussões:
“I - PROIBIR na zona urbana do município de Maracanã no
período de 10/11/2014 a 16/11/2014 a realização de qualquer festa dançante, bem
como a utilização de som mecânico pelos bares e congêneres do município”.
“II - PROIBIR na Praça São Miguel Arcanjo a utilização de
som automotivo, bem como a presença de ambulantes realizando a venda de bebida
alcoólica no local”.
Segundo o especialista em direito, consultado pelo blog,
está medida só tem validade se feita em comum acordo entre os representantes da
igreja, do judiciário, do executivo, do legislativo e da polícia. Pois de
acordo com ele o judiciário, legislativo ou o executivo, por si só, não poderiam
emitir um portaria como esta, visto que o Brasil, também conhecido como Estado
Laico é um país que não tem paixão religiosa.
Para entender melhor, Estado Laico é aquele que não possui uma religião oficial, mantendo-se neutro e imparcial no que se refere aos temas religiosos. Geralmente, o Estado laico favorece, através de leis e ações, a boa convivência entre os credos e religiões, combatendo o preconceito e a discriminação religiosa.
Já o representante da igreja, no caso o padre e o delegado,
ambos não têm competência para tal ato. Vale salientar que essa competência, é
a conceituada dentro do Direito Administrativo, que diz: “Competência: Conjunto
de poderes que a lei confere aos agentes públicos para que exerçam suas funções
com eficiência e assim assegurem o interesse público”. Toda a competência
decorre de lei. Quando se fala em lei, nesse caso, tem-se em vista lei como ato
legislativo; não há possibilidade da competência ser definida por via de
decretos, portarias, resoluções, a não ser que se trate de uma distribuição interna
de competências, que produz efeitos apenas internamente.
O blog tomou conhecimento ainda de que antes de publicada
esta Portaria, foi realizada uma reunião, com o promotor, juiz, pároco,
organizadores de festas e donos de bares. Somente após esta reunião é que foi
publicada a Portaria. O blog não conversou com nenhuma das autoridades citadas e nem com organizadores de festas para saber se esta informação procede.
O blog também não chegou a ver a portaria, para saber quem a subscreve.
O intuito do blog e saber se está medida é legal e por fim a
discussão sobre o tema. Como já citamos, segundo o especialista consultado,
essa medida só produz efeito se manifestada e editada em comum acordo entre
representantes e autoridades do município.
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