Ano passado, o prefeito já havia sido cassado pelos mesmos crimes
Mais um município do Pará pode enfrentar mudanças na sua administração. Na terça-feira, 25, o juiz eleitoral Augusto Bruno de Moraes Favacho, da 67ª Zona Eleitoral de Santa Maria do Pará, cassou o diploma de Lucivandro Silva Melo (PR), prefeito daquele município, e seu vice, Paulo Augusto Batista (DEM), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). No ano passado, o prefeito já havia sido cassado pelos mesmos crimes, denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por meio de uma Ação de Investigação Eleitoral. Porém, graças a uma liminar, conseguiu tomar posse e permanecer à frente da cidade durante os últimos meses. A nova decisão também permite que ele permaneça no cargo até que o recurso seja julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, 'a fim de se evitar alternância sucessiva do poder, no exercício do cargo eletivo, que compromete sobremaneira os serviços públicos', justificou o juiz na sentença.
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que resultou em uma nova decisão contra Lucivandro e Paulo, essa semana, foi ajuizada pelo segundo colocado nas eleições em Santa Maria , Jorge Luis da Silva Alexandre (PSDB), que perdeu por uma diferença de apenas 192 votos. Com base naquilo que foi apurado pelo próprio Ministério Público Eleitoral, a denúncia diz que Lucivandro encaminhou diversos eleitores ao Hospital da Ordem Terceira, localizado naquela cidade, através da entrega de senhas numeradas, para serem atendidas pelo médico Williami Hernandes. Provas documentais e testemunhais apontam que o estabelecimento não tinha a prática de distribuir senhas para atendimento. Além disso, a rubrica que constava nas fichas apreendidas não era de nenhum dos empregados do Hospital.
'O contexto probatório dos autos demonstra a saciedade que o impugnado Lucivandro Silva Melo incidiu em conduta vedada, prevista no artigo 41-A da Lei nº 9507/97, abusando do poder econômico para captação de sufrágio, culminando nas hipóteses tipificadas no inciso 10 do artigo 14 da CR/88, quais sejam corrupção e abuso do poder econômico', dizia a sentença.
Corrupção
Na avaliação do juiz Augusto Favacho, conforme as provas apresentadas, os fatos articulados na petição inicial foram amplamente comprovados. 'E não deixam qualquer margem de dúvida de que o candidato Lucivandro Silva Melo prestou favores de consultas médicas para inúmeras pessoas, em pleno período eleitoral, caracterizando assim a corrupção eleitoral, com captação ilícita de sufrágio, espécie de abuso de poder econômico, de forma que deve se sujeitas às sanções eleitorais previstas no dispositivo retro, com cassação do diploma e declaração de inelegibilidade pelo período de oito anos', disse o juiz na sentença. Além de ter o diploma cassado, Lucivandro foi declarado inelegível por oito anos.
(Fonte: O Liberal)
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