Para quem ainda não sabe, foi a partir de maio deste ano
(2013) que a Celpa começou a cobrar a chamada CIP (Contribuição para Custeio da
Iluminação Pública) nas faturas de energia dos Maracanaenses.
A primeira vez que a CIP foi cobrada em Maracanã, foi na
gestão do ex-prefeito Rafael Reis, que na época era gestor municipal, mas em
virtude de muitas reclamações a mesma foi tirada da conta de energia. O já
falecido Raimundo Queiroz em seu último mandato tentou retomar a cobrança, mas
novamente ela não foi bem aceita pela população. Em maio deste ano a cobrança
foi introduzida novamente na fatura de energia dos maracanaenses.
Entenda como funciona a cobrança da CIP
A OUVIDORIA/ARCON-PA esclarece: Em conformidade com o disposto no artigo 30, incisos I a IX,
da Constituição Federal, compete aos municípios organizar e manter os serviços
públicos de interesse local. Neste contexto, é de responsabilidade das
Prefeituras Municipais a prestação do serviço de Iluminação Pública.
Para regularizar a questão, a Emenda Constitucional nº
39/2002 acrescentou à Constituição Federal, o artigo 149 - A, que inclui dentre
as competências do Município, a de instituir a Contribuição para Custeio da
Iluminação Pública - CIP, passando assim, a ter amparo legal a sua cobrança. O
artigo faculta às Prefeituras e ao Distrito Federal a cobrança da contribuição
na fatura de energia elétrica emitida mensalmente pelas distribuidoras.
Assim, não há necessidade de autorização do consumidor para
cobrança da mesma na fatura de energia, uma vez que a Emenda Constitucional
sobrepõe hierarquicamente a Resolução ANEEL nº 456/2000, que em seu Art. 84,
parágrafo único exige a prévia autorização do consumidor para inclusão de
cobrança de outros serviços na referida fatura.
A CIP é instituída por Lei e regulamentada por Decreto, para
custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias
e logradouros públicos dos Municípios e Distrito Federal, correspondendo às
despesas de administração, operação, manutenção, eficientização e ampliação do
sistema de iluminação pública.
Os valores cobrados na CIP não são apenas para custear os
gastos com pontos de iluminação pública em frente à propriedade de cada
contribuinte, mas para custear o sistema como um todo, pois as pessoas
transitam pelas praças e vias públicas, beneficiando-se da iluminação desses
logradouros.
Sendo assim, as distribuidoras apenas operacionalizam a
cobrança da CIP na fatura de energia elétrica, repassando os recursos
arrecadados à Prefeitura Municipal e Distrito Federal, responsáveis pelos
custos decorrentes do sistema de iluminação pública. Portanto, toda e qualquer
reclamação a respeito da cobrança da CIP deve ser dirigida à Prefeitura
Municipal de sua cidade.
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