segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Celpa começa a cobrar Contribuição de Iluminação Pública em Maracanã

Para quem ainda não sabe, foi a partir de maio deste ano (2013) que a Celpa começou a cobrar a chamada CIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública) nas faturas de energia dos Maracanaenses.

A primeira vez que a CIP foi cobrada em Maracanã, foi na gestão do ex-prefeito Rafael Reis, que na época era gestor municipal, mas em virtude de muitas reclamações a mesma foi tirada da conta de energia. O já falecido Raimundo Queiroz em seu último mandato tentou retomar a cobrança, mas novamente ela não foi bem aceita pela população. Em maio deste ano a cobrança foi introduzida novamente na fatura de energia dos maracanaenses.



Entenda como funciona a cobrança da CIP

A OUVIDORIA/ARCON-PA esclarece: Em conformidade com o disposto no artigo 30, incisos I a IX, da Constituição Federal, compete aos municípios organizar e manter os serviços públicos de interesse local. Neste contexto, é de responsabilidade das Prefeituras Municipais a prestação do serviço de Iluminação Pública.

Para regularizar a questão, a Emenda Constitucional nº 39/2002 acrescentou à Constituição Federal, o artigo 149 - A, que inclui dentre as competências do Município, a de instituir a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, passando assim, a ter amparo legal a sua cobrança. O artigo faculta às Prefeituras e ao Distrito Federal a cobrança da contribuição na fatura de energia elétrica emitida mensalmente pelas distribuidoras.

Assim, não há necessidade de autorização do consumidor para cobrança da mesma na fatura de energia, uma vez que a Emenda Constitucional sobrepõe hierarquicamente a Resolução ANEEL nº 456/2000, que em seu Art. 84, parágrafo único exige a prévia autorização do consumidor para inclusão de cobrança de outros serviços na referida fatura.

A CIP é instituída por Lei e regulamentada por Decreto, para custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias e logradouros públicos dos Municípios e Distrito Federal, correspondendo às despesas de administração, operação, manutenção, eficientização e ampliação do sistema de iluminação pública.

Os valores cobrados na CIP não são apenas para custear os gastos com pontos de iluminação pública em frente à propriedade de cada contribuinte, mas para custear o sistema como um todo, pois as pessoas transitam pelas praças e vias públicas, beneficiando-se da iluminação desses logradouros.

Sendo assim, as distribuidoras apenas operacionalizam a cobrança da CIP na fatura de energia elétrica, repassando os recursos arrecadados à Prefeitura Municipal e Distrito Federal, responsáveis pelos custos decorrentes do sistema de iluminação pública. Portanto, toda e qualquer reclamação a respeito da cobrança da CIP deve ser dirigida à Prefeitura Municipal de sua cidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário