O que a presidente da República, seu vice, os ministros de Estado, os comandantes das forças militares e os chefes de missão diplomática no exterior têm em comum, além de serem funcionários públicos? De acordo com a Lei de Acesso à Informação, somente os ocupantes desses cargos tem o poder de classificar uma informação como ultrassecreta, podendo mantê-la em sigilo por até 25 anos.
A Lei de Acesso à Informação, aprovada em 2012, regulamenta o direito à informação, garantido pela Constituição Federal, e obriga os órgãos públicos a considerar a publicidade desses dados como regra e o sigilo como exceção.
Para facilitar o entendimento do cidadão comum que deseja acesso às informações públicas, o site Artigo 19 – que atua pela liberdade de expressão e de imprensa – lançou um documento online que explica a melhor maneira de obter as informações através da lei.
“Entendendo a Lei Geral de Acesso à Informação” conta a história da legislação, explica quem são seus sujeitos e como ela facilita o acesso à informação pública. Além disso, o documento mostra quais devem ser os procedimentos caso o acesso à informação seja negado e mostra quais dados podem ser mantidos em sigilo.
Você sabia que a sanção mínima para os agentes públicos e militares que se recusarem a fornecer informação – ou ceder propositadamente de forma incorreta – é a suspensão, podendo responder também por improbidade administrativa?
Clique aqui para acessar o documento “Entendendo a Lei Geral de Acesso à Informação”.
Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação foi aprovada no dia 16 de maio de 2012. Entretanto, segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, apenas 16 dos 27 estados e 13 das 26 capitais editaram decretos para regulamentá-la. Ainda, apenas 933 prefeituras (de um total de mais de 5.500 municípios) aderiram ao Brasil Transparente, programa da Controladoria-Geral da União (CGU) criado para ajudar a tirar a lei do papel.
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