sexta-feira, 18 de abril de 2014

Cadastro de prováveis inelegíveis no Pará

O Ministério Público Eleitoral (MPE) vai solicitar a diversos órgãos no Pará informações para a produção de um cadastro de candidatos potencialmente inelegíveis no Estado. O objetivo é fazer valer a Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos com condenação em órgãos colegiados.
Os ofícios serão enviados aos destinatários até a próxima terça-feira, 22 de abril. Nesses documentos, o Procurador Regional Eleitoral, Alan Rogério Mansur Silva, solicita que, até 19 de maio, órgãos públicos e de classe registrem suas respostas em um banco de dados desenvolvido pelo Ministério Público Federal (MPF) para otimizar a análise e cruzamento de informações relevantes para a atuação do órgão na área eleitoral.
O MPF vai solicitar dos tribunais de contas informações como a relação de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas. Ao Tribunal de Justiça do Estado foram solicitadas as relações de nomes de condenados por crimes contra a administração pública e o patrimônio público, por crimes eleitorais, por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por tráfico de drogas, entre outros.
A órgãos de classe foram requeridos dados sobre cassação de registros profissionais e dos poderes Executivo e Legislativo são requisitados registros sobre agentes públicos que perderam os mandatos ou renunciaram a eles.
Também estão sendo comunicadas as controladorias-gerais do Estado e dos Municípios e a Procuradoria-Geral do Estado em busca de informações sobre servidores públicos demitidos por motivos que possam torná-los inelegíveis.
O levantamento também abrange o Tribunal Regional Eleitoral, que será solicitado a informar a existência de condenação do candidato em representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, por corrupção eleitoral, compra de votos, irregularidades em doações eleitorais e outros casos.

Órgãos que serão solicitados a registrar dados:
Assembleia Legislativa
Câmaras Municipais
Conselhos Profissionais
Controladoria-Geral do Estado
Controladoria-Geral do Município
Justiça Estadual
Justiça Federal
Justiça Militar
Ordem dos Advogados do Brasil
Procuradoria Geral do Estado
Procuradoria-Geral de Justiça
Tribunal de Contas do Estado
Tribunal de Contas dos Municípios
Tribunal Regional Eleitoral

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Pará

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