A corrida eleitoral já começou, e uma pergunta novamente vem
à tona: “por que em Maracanã tudo se pode?”.
A pergunta tem origem no fato de que em Maracanã independente
do candidato ou partido, há uma verdadeira disputa para ver quem consegue
colocar o volume mais alto, mesmo próximo a escolas, hospitais, bibliotecas
públicas etc., como se quisesse ganhar o voto no grito ou servisse de parâmetro
para mostrar o ibope do candidato.
Alguns param em frente à residências e ficam horas, em total desrespeito
aos moradores.
Não é de hoje que a justiça em Maracanã é pouco atuante, quando o assunto é política. Não
sei se a inércia da justiça vem da afirmação de que o Poder Judiciário só pode
decidir sobre o direito das pessoas, se provocado. E essa provocação deve ser
realizada nos moldes definidos pela legislação brasileira. Ou seja, é preciso
que haja processo judiciário, que, em geral, é movido por uma parte – a quem se
chamará de autor – contra outra parte – a quem se chamará réu. No processo
constarão os elementos definidos em lei e necessários ao julgamento.
Bom se esse é o motivo, não se sabe, mas sabe-se que em
outras cidades, antes do período de campanhas começar, o juiz se reúne com os
candidatos e coordenadores de campanha para debater questões legais relativas
ao processo eleitoral, como por exemplo, os limites que a lei determina sobre o
uso de carros-som. Essas medidas têm como objetivo manter a ordem e o sossego
da população.
De acordo com a lei, esses carros-som não podem atuar a
menos de 200 metros de hospitais, escolas e igrejas. Fazer isso é cometer
infração eleitoral. Além disso, também não é permitida a circulação de carros
de som e minitrios com volume acima de 80 (oitenta) decibéis de nível de
pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo. Mas como diz
o ditado maracanaense “Em Maracanã tudo se pode!”.
Enquanto a justiça não toma as providências cabíveis, ficamos
nós, os eleitores vendo a agitação dos candidatos, transgredindo as leis em
busca de seu voto.
Abraços, e votem conscientes!!!
Adm. Ricardo Costa
CRA/PA: 13319
Nenhum comentário:
Postar um comentário